Acórdão. Abuso sexual de crianças agravado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, por acórdão de 31.01.2018, ainda não transitado em julgado, dois arguidos, um pela prática de 99 crimes de Abuso sexual de Menor, na pena de prisão efectiva de 15 anos e o outro na pena de 4 anos e 9 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período.

No essencial está indiciado que, desde 15.09.2013, quando a menor, enteada do arguido, tinha 12 anos, foi por este várias e repetidas vezes abusada sexualmente, no interior da mesma casa onde que com ele habitava, sita em Lisboa. Durante, este mesmo período de tempo, este arguido, abusou, ainda, de uma sua sobrinha.

Também o outro arguido companheiro da avó da menor abusou sexualmente da primeira ofendida.

A um dos arguidos foi determinada a sujeição à recolha de amostra ADN.

Um dos arguidos foi sujeito à medida de coação de Prisão Preventiva situação que se mantem.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.