Acórdão. Abuso sexual de crianças agravado. Pena de prisão. MP do Juízo Central Criminal de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, no dia 22 de outubro de 2021, um arguido na pena única de oito anos de prisão, pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido, que tinha uma relação de proximidade com a família da vítima, na altura com 9 anos de idade (residindo num quarto arrendando em casa da avó desta, em Lisboa), pelo menos em dez ocasiões, aproveitou-se da circunstância de estar sozinho com a criança para com ela manter contactos sexuais.

O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de assumir a confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores pelo período de oito anos e de proibição do exercício de funções que impliquem contacto regular com menores, também pelo período de oito anos. Terá ainda que pagar à vítima 15 mil euros, a título de danos não patrimoniais.

O arguido encontrava-se em prisão preventiva, tendo o tribunal determinado que aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.