Acórdão. Abuso sexual de crianças agravado. Juízo Central Criminal de Lisboa. DIAP de Lisboa/Sede.

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, por acórdão de 22.03.2019, ainda não transitado em julgado, um arguido, um pela prática de 19 crimes de abuso sexual de criança e um crime de pornografia de menores, em cúmulo, na pena de prisão efetiva de 6 anos e 9 meses.

O Tribunal deu como provado que, entre o ano de 2012 e 16 de Julho de 2015, o arguido, conhecia a família das 3 vítimas, todas menores de 12 anos de idade, com as quais mantinha uma relação de confiança.

Durante aquele período o arguido praticou contra duas das ofendidas atos de natureza sexual. O arguido manteve com a terceira vítima, através de rede social, conversas de cariz sexual que a convenceram a enviar-lhe fotografias nas quais a menor exibia o seu corpo.

Foi determinada a sujeição à recolha de amostra ADN.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.