Acórdão. Abuso sexual de crianças agravado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 21 de Maio de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 12 (doze) anos de prisão, pela prática de 6 crimes de abuso sexual de crianças agravado.

Mais foi condenado o arguido nas penas acessórias de proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, bem como na proibição de assunção da confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 10 (dez) anos.

O arguido foi ainda condenado no pagamento, a cada uma das ofendidas, da quantia de €25.000,00, a título de indemnização devida pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.

Foi ordenada a expulsão do território nacional do arguido, com consequente interdição de entrada, pelo período de 5 anos.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, pelo menos no período compreendido entre 09-03-2021 e 05-02-2023, praticou atos de natureza sexual com a sua irmã e a sua sobrinha, ambas menores de idade, prejudicando o normal desenvolvimento físico e psicológico daquelas, aproveitando-se do ascendente e da confiança que tinha sobre as mesmas para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais.

O arguido sabia que, no período em que os factos ocorreram, a sua irmã tinha entre 6 a 8 anos de idade e a sua sobrinha tinha entre 4 a 6 anos de idade.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.