Acórdão. Abuso sexual de criança. Pornografia de menores. Juízo Central Criminal de Lisboa. DIAP de Lisboa/Sede.

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa proferiu acórdão, a 23.12.2019, que condenou dois arguidos: - um arguido pela prática de 30 crimes de abuso sexual de criança e um crime de pornografia de menores na pena única de 25 anos de prisão; - outro arguido pela prática de 14 crimes de abuso sexual de criança e um crime de pornografia de menores na pena única de 25 anos de prisão.

O inquérito visou inicialmente um arguido, de 20 anos de idade, já anteriormente condenado pelo crime de pornografia de menores numa pena de prisão suspensa na sua execução. De acordo com a investigação desenvolvida o referido indivíduo geria o site Baby Heart, criado na Dark Net para partilha de conteúdo de pornografia infantil, com predominância para crianças de tenra idade e tinha acesso a vários menores das suas relações familiares. Apurou-se ainda que, estava programado um encontro entre o mencionado indivíduo e um outro igualmente membro do site, julho de 2017, com o objeto de produzirem em conjunto material de pornografia de menores. Assim, nesse mês e ano, foi realizada busca à residência do arguido e identificado e detido o outro indivíduo (um técnico informático de 40 anos) com quem aquele planeara encontrar-se.

Ambos os arguidos foram então sujeitos a prisão preventiva, situação em que se mantêm.

Foi apreendido diverso material informático, que sujeito a perícia permitiu identificar milhares de ficheiros e, a partir deles, outros pedófilos em diversas partes do mundo, numa enorme investigação internacional.

Foram ainda identificadas dezenas de vítimas.

As perícias psiquiátricas concluíram, em relação a ambos os arguidos, que são imputáveis e existe perigo objetivo de voltarem a praticar crimes de idêntica natureza.

O tribunal deu como provado, no acórdão proferido, todos os factos descritos na acusação relativos a estes dois arguidos (à exceção das compensações monetárias alegadamente obtidas por um dos arguidos pela partilha dos ficheiros).

Submetidos a julgamento quatro outros arguidos, estes foram absolvidos, por não se ter demonstrado que tivessem conhecimento dos abusos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação da PJ em coordenação com a Interpol.