Acórdão. Abuso sexual de criança. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGDL informa que o juízo central criminal de Sintra condenou um arguido, por acórdão datado de 23-09-2019, na pena de 9 anos de prisão efetiva, pela prática de três crimes de abuso sexual de criança.

No essencial, o acórdão deu como provado que o arguido, por três vezes, abusou sexualmente da filha da sua ex-namorada, o que fez no interior da residência da menor e quando a mesma tinha 11 e 12 anos de idade.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3.ª secção do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.