Acórdão. Abuso sexual de criança. Juízo Central Criminal de Lisboa.

A PGDL informa que o Juízo central criminal de Lisboa condenou, por acórdão de 18.12.2018, um arguido do sexo masculino, de 65 anos, pela prática de um crime de abuso sexual criança, na pena efetiva de cinco anos e seis meses de prisão. O arguido foi, ainda, condenado a pagar à vítima €10.000,00 (dez mil euros), a título de indemnização por danos não patrimoniais.

Foi determinada a recolha de perfil de ADN ao arguido e a sua inserção em base de dados de perfis de ADN.

O acórdão transitou em julgado em 18/02/2019.

O processo foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.