Acompanhamento da criminalidade económica. Suspensão provisória do processo em casos de corrupção activa. Processos de Lisboa.

Nos últimos 2 anos, no âmbito de inquéritos da 9ª Secção do DIAP de Lisboa e pela prática de crimes de corrupção, foi determinada a suspensão provisória do processo relativamente a 145 arguidos por actos de corrupção activa.



Trata-se, em geral, de casos em que os correspondentes agentes de corrupção passiva foram acusados e pronunciados e estiveram sujeitos a medida de coacção restritiva da liberdade, e que respeitaram basicamente a corrupção para emissão de cartas de condução e de navegação (casos APEC, IMTT e IPTM).



No quadro da suspensão provisória do processo, os arguidos cumpriram injunções que resultaram no pagamento de quantias monetárias a instituições de solidariedade social, no montante global de 115.000 (cento e quinze mil) euros, e de prestação de trabalho a favor da comunidade de 500 (quinhentas) horas.



Recorda-se que a possibilidade de suspensão provisória do processo está expressamente prevista, para o segmento criminal, no artº 9º da Lei n.º 36/94.