Acidente de viação em Oeiras. Morte de 3 jovens. Condenação em pena de 10 anos de prisão. MP no Tribunal de Oeiras.

Por acórdão do 2º Juízo Criminal de Oeiras, de 25 de Fevereiro de 2014, foi condenado o arguido, por factos ocorridos em 03-08-2009, na Avenida Marginal, em Oeiras, em que faleceram, em sinistro rodoviário, três jovens de 13, 15 e 19 anos de idade.

Foi dado como provado que o arguido se despistou, invadindo a faixa contrária, quando circulava com TAS de 1,66 gr/l tendo sido, ainda, detectada canábis no seu organismo. Com a sua conduta provocou a morte das aludidas jovens que circulavam no sentido oposto, com inteira observância das regras estradais.

O arguido foi julgado na ausência e condenado por três crimes previstos e punidos pelo art. 137º, nº1 e 2 do Código Penal na pena de 4 (quatro) anos de prisão, cada; e pela prática de um crime de condução perigosa p.p. pelo art. 291º, n.º 1, a) e b) do C.P., na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão.

Fixou-se a pena única em 10 (dez) anos de prisão e aplicou-se a sanção acessória de proibição de conduzir por dois anos e meio.

A decisão ainda não transitou.