Acção Tutelar Educativa. Menor de 15 anos. Agressão sexual sobre outros menores. Medida tutelar de internamento.

O Tribunal de Família e Menores de Almada aplicou ao menor M., nascido em 06/04/1997, a medida tutelar educativa de 18 meses de internamento em regime semi-aberto pela prática de um crimes de abuso sexual de criança, p. e p. pelo art. 171.º, n.º 1 e 2 do C.P., na pessoa do menor T. (de 7 anos de idade), um crime de abuso sexual de criança, p. e p. pelo art. 171.º, n.º 3 do C.P., na pessoa do menor L. (de 11 anos de idade) e ainda de um crime de ameaça agravado, p. e p. pelo art. 153.º, n.º 1 e 155.º, n.º 1, al. a) do Código Penal.

Os factos ocorreram no dia 18/03/2012.

A certidão extraída do Proc. 378/12.3GCALM, que pendia na 3.º Secção de Processos dos Serviços do Ministério Público de Almada, chegou ao Tribunal de Família e Menores no dia 03/04/2012 e deu origem ao ITE (Inquérito Tutelar Educativo) n.º 1263/12.4TAALM.

A progenitora dos menores ofendidos foi ouvida no dia 18/04/2012 e os menores ofendidos foram ouvidos no dia 11/05/2012.

A requerimento do Ministério Público foi aplicada ao menor infractor a medida cautelar de guarda em centro educativo, em regime semi-aberto no dia 18/05/2012.

Em 12/07/2012 foi requerida pelo Ministério Público abertura da fase jurisdicional do processo tutelar, para aplicação de medida de 18 meses de internamento em regime semi-aberto, após conclusão das perícias solicitadas ao IML e do relatório social relativo ao menor solicitado à DGRS.

O julgamento iniciou-se 28/09/2012 e terminou no dia 18/10/2012.

O acórdão, já transitado em julgado, considerou provados todos os factos constantes do requerimento de abertura de fase jurisdicional e aplicou ao menor M. a medida tutelar requerida pelo Ministério Público.