<a href='http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc48a5319fbf1ecc802572eb003b2e1c?OpenDocument'>Ac. STJ uniformizador de jurisprudência, de 24-5-2007</a>

'No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções previstas no artº9º, nº1, da Lei nº78/2001, de 13 de Julho, é alternativa relativamente aos tribunais judiciais de competência territorial concorrente.'