Abuso sexual e violação de menor, filha do arguido. Condenação em 12 anos de prisão. Grande Instância Criminal de Sintra.

A 1ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra condenou na pena de 12 anos de prisão um arguido, homem de 48 anos, residente antes, de preso, em Massamá, que ao longo de vários anos abusou sexualmente e violou a própria filha.

A decisão ainda não transitou e o arguido mantém-se em prisão preventiva.

Foi judicialmente ordenada a recolha de amostras de ADN do condenado e a sua inserção de perfis na correspondente base de dados – art. 8.º, n.º2 da Lei n.º 5/2008 de 12 de Fevereiro.

A pena de 12 anos resulta de cúmulo jurídico pelo cometimento dos crime de abuso sexual agravado e de violação agravada.