Abuso sexual e violação de filha: pena de 12 anos de prisão. MP na Comarca de Lisboa Oeste, Coordenação Criminal, Sintra.

Acórdão proferido em 01-10-2014, pela Instância Central Criminal (1ª Secção) da comarca de Lisboa Oeste, condenou um arguido, com residência na Ericeira - Mafra, na pena única de 12 anos de prisão, pela prática de diversos crimes, tendo como ofendida a própria filha e cometidos entre os 12 e os 16 anos de idade desta.



O arguido foi condenado pela prática dos seguintes crimes e com as seguintes penas parcelares:



- 1 crime de violência doméstica, punido com a pena de 2 anos e 8 meses;



- 1 crime de abuso sexual, punido com pena de 2 anos e 2 meses;



- um crime de violação agravada, punido com 8 anos de prisão;



- 1 crime de violação agravada, punido com 7 anos de prisão; e



- 1 crime de abuso sexual, punido com 1 ano e 8 meses de prisão.



Foram ainda aplicadas ao arguido as seguintes penas acessórias:



- de inibição do exercício do poder paternal pelo período de 2 anos, considerando que durante o mesmo a vítima atinge a maioridade; e



- expulsão do território nacional - uma vez que se trata de cidadão estrangeiro - pelo período de 5 anos;



Foi ainda ordenada a recolha de amostra de ADN, para inserção do perfil na pertinente base de dados.