Abuso Sexual de Pessoa Incapaz de Resistência/Prisão Preventiva/ DIAP de Lisboa Sede

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 18.04.2016, uma arguida que ficou fortemente indiciada pela prática de diversos, em número concretamente não apurado, crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravados.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida, no período compreendido entre Janeiro de 2013 e 16 de Abril de 2016, manteve com o filho de 23 anos de idade, que padece de « defict cognitivo acentuado » com atraso e limitações do desenvolvimento motor e cognitivo, com ela residente, diferentes actos de índole sexual.

A arguida ficou em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.