Abuso sexual de menor filha do arguido. Condenação criminal e cível, e protecção da menor. MP na Comarca de Lisboa Oeste / Sintra.

Acórdão de 13-11-2014 do Tribunal Colectivo da 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra, julgou e condenou um arguido por abuso sexual da própria filha, menor de 7 anos, na pena única (em cúmulo) de 6 anos de prisão e, ainda nas penas acessórias de expulsão do território nacional pelo período de 5 anos, e bem assim, de inibição do exercício do poder paternal pelo período de 10 anos.

O arguido foi condenado por um crime de abuso sexual de crianças agravado (artº 171 e 177 do CP) e um crime de coacção agravada (artº 151 e 155 do CP).

Foi ainda o arguido condenado no pagamento da indemnização a favor da vítima, pedido de indemnização que foi formulado pelo Ministério Público em representação da menor, fixado em € 15.000,00.

O arguido permanece em prisão preventiva.

A investigação, sob a direcção do Ministério Público na 4ª Secção do DIAP de Sintra, foi efectuada pela PJ, e a acusação foi sustentada na instância central criminal por Procurador da República.

Paralelamente ao processo crime, foi instaurado Processo de Promoção e Protecção na instância central de Família e Menores de Sintra, com aplicação de medida institucional de protecção à vítima e sua irmã.