Abuso sexual de crianças. Violência doméstica. Prisão preventiva. Proibição de contactos. MP. SEIVD de Sintra
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou, no dia 15 de janeiro de 2026, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 69 anos, indiciado pela prática dos crimes de abuso sexual de crianças, na pessoa do neto de cinco anos de idade, e de violência doméstica, na pessoa da sua filha, com quem coabitava.
Os factos ocorreram na Cova da Moura, onde a família residia.
Foram já tomadas declarações para memória futura da criança e instaurado um processo de promoção e proteção a favor da mesma.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contacto, por qualquer meio, com as vitimas e com testemunhas.
A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa. O Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.