Abuso sexual de crianças. Violação agravada. Internamento preventivo. MP. DIAP do Núcleo da Amadora

tribunal amadora

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido, de 20 anos de idade, pela prática de um crime de violação agravado e de um crime de abuso sexual de crianças.

O arguido e a vítima, na altura com 13 anos, conheceram-se através de uma rede social, em fevereiro de 2025, e encontraram-se

Pessoalmente, no final do mês de março, tendo passado um dia juntos.

Resulta dos autos que, nessa ocasião, o arguido ofereceu à vítima uma bebida à qual tinha adicionado uma substância que a deixou sem controlo de movimentos e comportamentos. Mais se indicia que, aproveitando-se do estado de inconsciência da vítima, a sujeitou à prática de relações sexuais.

O detido padece de deficit de atenção e hiperatividade e é beneficiário de um processo de maior acompanhado.

Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 11 de novembro de 2025, foram aplicadas ao arguido, além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima e prisão preventiva substituída por internamento preventivo.

O inquérito é dirigido pelo DIAP do Núcleo da Amadora, com a coadjuvação da Policia Judiciária, e encontra- se em segredo de justiça, pelo que a presente informação é prestada ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal.