Abuso sexual de crianças. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra

tribunal sintra

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pela PJ, o Ministério Público apresentou, no dia 1 de agosto de 2025, a primeiro interrogatório judicial, um arguido, de 25 anos, fortemente indiciado da prática de, pelo menos, dois crimes de abuso sexual de crianças, agravados, na pessoa da sua sobrinha, de apenas três anos, com quem coabitava.
A menor prestou declarações para memória futura, acompanhada no depoimento por técnica especialmente habilitada da PJ, tendo confirmado os factos denunciados.
Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contatos com a vítima e com a progenitora da mesma.
O inquérito, dirigido pelo Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa, está sujeito a segredo de justiça.