Abuso sexual de crianças. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal informa-se que:
Na sequência da emissão de mandados de detenção pelo Ministério Público, foi presente, no dia 4 de julho de 2025, a primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado da prática de quinze crimes de abuso sexual de crianças, na pessoa da sua enteada, entre os 12 e os 14 anos da vítima.
Os factos ocorreram entre junho de 2024 e janeiro de 2025, no interior da residência familiar, em Sintra.
O interrogatório judicial ocorreu imediatamente após a tomada de declarações para memória futura da criança, que confirmou os factos denunciados.
Na sequência do interrogatório, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos, por qualquer meio, quer pessoal quer pelo telefone, diretamente ou por interposta pessoa, com a vítima.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia judiciária.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.