Abuso sexual de crianças. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra

DIAP Comarca Lisboa

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º do Código de Processo Penal informa-se que:

Na sequência da emissão de mandados de detenção pelo Ministério Público, foi presente, no dia 4 de julho de 2025, a primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado da prática de quinze crimes de abuso sexual de crianças, na pessoa da sua enteada, entre os 12 e os 14 anos da vítima.

Os factos ocorreram entre junho de 2024 e janeiro de 2025, no interior da residência familiar, em Sintra.

O interrogatório judicial ocorreu imediatamente após a tomada de declarações para memória futura da criança, que confirmou os factos denunciados.

Na sequência do interrogatório, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos, por qualquer meio, quer pessoal quer pelo telefone, diretamente ou por interposta pessoa, com a vítima.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia judiciária.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.