Abuso sexual de crianças. Condenação em pena de 9 anos de prisão. Instância Central Criminal da Comarca de Lisboa Oeste, em Sintra

Por acórdão de 21-12-2015, da 1ª Secção da Instância Central Criminal - Sintra - um arguido de 55 anos de idade, natural de Angola, foi condenado pela prática de vários crimes de abuso sexual de crianças, tendo como vítimas 2 menores, de 13 e 8 anos de idade.

Em relação à primeira das vitimas foi o arguido condenado pela prática de:

- 2 crimes de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artº 171º, nº 1 do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão por cada crime;

- 2 crimes de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artº 171º, nºs 1 e 2 do Código Penal, na pena de 5 anos de prisão, por cada um deles;

Em relação à segunda das vitimas foi o arguido condenado pela prática de:

- 1 crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artº 171º, nº 1 do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão;

- 1 crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artº 171º, nºs 1 e 2 do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão.

Em cúmulo jurídico, foi o arguido condenado na pena única de 9 anos de prisão.

O arguido aguarda em prisão preventiva o trânsito em julgado da decisão condenatória.

A investigação foi realizada pela PJ de Lisboa, sob a direcção das secções do DIAP da na comarca de Lisboa Oeste.