Abuso sexual de crianças. Coação. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

tribunal sintra

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de 106 crimes de abuso sexual de crianças agravado e 106 crimes de coação.

Os factos remontam ao período compreendido entre 2010 e 2015 e tiveram início quando a vítima tinha 6 anos de idade e o arguido 46 anos. Nessa altura, a menor frequentava diariamente a casa da avó, onde o arguido, seu tio-avô, também residiu até 2012/2013, altura em que emigrou para França.

Encontra-se indiciado que o arguido forçou a vítima a com ele manter relações sexuais, ameaçando a criança, num primeiro momento, que matava a avó caso esta denunciasse o ocorrido. Mais tarde, depois de ter emigrado, quando regressava, ameava a vítima de que a levaria para França.

O arguido atuou do modo descrito em, pelo menos, 106 ocasiões, tendo também chegado a obrigar a criança à prática de atos sexuais com um outro individuo não identificado.

A conduta do arguido causou na menor grande perturbação psicológica, levando-a a ter de ser acompanhada em consultas de pedopsiquiatria desde os seus 15 anos de idade.

Interrogado Judicialmente no dia 23.01.2025, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito corre termos no Núcleo de Sintra e encontra-se em segredo de justiça, pelo que a presente informação é prestada ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.