Abuso sexual de crianças- artº 171 do CP. Condenação de arguido a pena de prisão efectiva de 6 anos. MP em Almada.

No âmbito do processo 1.164/10.0TAALM, de Almada foi condenado um arguido pela prática dos crimes de abuso sexual de criança na pena de prisão efectiva de 6 anos. Os factos tiveram lugar em princípios de 2010.

A acusação esteve a cargo da unidade 'especial' do Ministério Público de Almada e data de 14.03.2012.

Em julgamento, o Ministério Público pediu em alegações a condenação do arguido em pena de prisão efectiva, em razão do tipo legal de crime em apreço (artº 171 nº 1 do CP), da idade da vítima, das consequências / sequelas futuras para a mesma, do alarme social que os factos provocaram na zona onde o arguido e a menor, residiam (Cova da Piedade, Almada).

O acórdão ainda não transitou em julgado.