Abuso sexual de crianças. Ameaça agravada. Perseguição. Pornografia de menores agravado. Penas acessórias e indemnização. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo

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O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou, em 21.01.2025, um arguido pela prática, em autoria material, na forma consumada, de 16 crimes de abuso sexual de crianças, de 1 crime de ameaça agravada, de 1 crime de perseguição e de 1 crime de pornografia de menores agravado, na pena única de 7 anos e 6 meses de prisão, bem como nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menores (adoção, tutela, curatela, apadrinhamento civil, acolhimento familiar, entrega ou guarda de confiança de menores) e de proibição de exercício de profissões que envolvam contacto com menores, pelo período de 10 anos, bem como no pagamento à representante legal da vítima da indemnização de € 11.000,00 euros.

Os factos foram praticados contra menor de 12 anos, ao longo de quase um ano, desde meados de 2020 até agosto de 2021.

O arguido, não obstante conhecer a idade da menor, manteve relações sexuais com a mesma, fotografou-a enquanto mantinha relações, fez várias capturas de ecrã enquanto efetuavam videochamadas de teor sexual, sempre sem autorização da vítima, tendo ameaçado e perseguido a menor quando esta procurou pôr termo à relação, dizendo-lhe que publicaria as suas fotografias. O arguido exibiu as fotografias da vítima enquanto mantinha relações sexuais e publicou uma fotografia numa “história” da rede social Instagram.

O tribunal aplicou a pena atendendo à gravidade da ilicitude global, à personalidade do arguido, à ausência de arrependimento demonstrado, ao dolo direto e muito intenso, bem como às exigências elevadas de prevenção especial e geral.

A investigação foi dirigida pelo MP de Velas do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).