Abuso sexual de crianças agravado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 07.03.2018, um arguido, fortemente indiciados pela prática de um crime de abuso sexual de criança agravado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de 52 anos de idade, sexo masculino, o qual já tinha sido condenado na pena de prisão de 9 anos e 6 meses, pela prática do mesmo crime na pessoa da sua filha, encontrava-se em liberdade condicional e sujeito à obrigação de não voltar a aproximar-se da sua filha, nem estar desacompanhado junto de crianças e afastar-se de locais frequentados por menores. No decurso do citado período de liberdade condicional, o arguido foi residir para casa de uma mulher com quem manteve uma relação amorosa, praticando atos sexuais com a filha menor daquela, criança com 9 anos de idade.

O arguido ficou em prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.