Abuso sexual de crianças agravado. Prisão preventiva. Comarca de Lisboa Oeste/Sintra.<br>

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 07.07.2018, um arguido, fortemente indiciados pela prática de um crime de abuso sexual de criança agravado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, que cumpria pena de prisão de um ano e cuja execução ocorria em permanência na sua habitação, sita na área de Sintra, com fiscalização por meios electrónicos de controlo à distância, abusou sexualmente da menor, sua filha de 5 anos de idade, na referida residência, na qual habitava também com a sua mulher.

O arguido ficou em prisão preventiva.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Sintra/5ª Secção, com a coadjuvação da PJ.