Abuso sexual de criança. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 19.12.2018, um arguido fortemente indiciado pela prática de 5 crimes de abuso sexual de criança.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de sexo masculino, de 18 anos de idade, é suspeito de, por várias vezes, desde Julho de 2017 até ao dia 10 de Julho de 2018, ter mantido actos sexuais com a sua irmã consanguínea de cinco anos de idade.

Ao arguido foram aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com as testemunhas do processo por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da actividade criminosa, perigo de perturbação do decurso do inquérito e também perigo de fuga.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

Os inquéritos foram dirigidos pelo MP da 7.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede com a coadjuvação da PJ.