Abuso sexual de criança. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de LIsboa/Sede
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 27.04.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de criança e detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no período compreendido entre finais de 2015 e 10 de Março de 2016, pelo menos uma vez por semana, sujeitou o filho menor, de 5 anos de idade, à prática consigo de diferentes actos de índole sexual.
No momento da detenção foram encontradas na posse do arguido e apreendidas uma pistola, um punhal e uma navalha tipo « borboleta ».
O arguido ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 27.04.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de criança e detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no período compreendido entre finais de 2015 e 10 de Março de 2016, pelo menos uma vez por semana, sujeitou o filho menor, de 5 anos de idade, à prática consigo de diferentes actos de índole sexual.
No momento da detenção foram encontradas na posse do arguido e apreendidas uma pistola, um punhal e uma navalha tipo « borboleta ».
O arguido ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.