Abuso sexual de criança. Condenação em prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Acórdão de 17-09-2013, da 1ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou um arguido pela prática de 2 crimes de abuso sexual de criança, na pena única de 4 anos de prisão, efectiva.



Embora a medida da pena ainda permitisse a suspensão da execução, o tribunal decidiu não a suspender por se ter convencido que a simples censura do facto e a ameaça da prisão não cumprem as finalidades da punição, ponderando ainda o enorme alarme e a repulsa social que este tipo de crime provoca, e ainda, que o próprio arguido admitiu a sua propensão para voltar a cometer factos idênticos.



O inquérito foi instaurado em Novembro de 2012 nos Serviços do Ministério Público da Amadora; confiada a investigação à PJ, veio o arguido a ser detido em Fevereiro de 2013 e sujeito a prisão preventiva, situação em que se encontra; o julgamento teve lugar antes de decorridos 7 meses sobre a detenção do arguido.



A decisão, que corresponde ao peticionado pelo Mº Pº, ainda não transitou.