Abuso sexual de criança agravado. Maus tratos. Coacção sexual. Detenção. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 24.10.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de criança agravado, maus tratos e coacção sexual.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no período compreendido entre 2007 e 2010, por diversas vezes, sujeitou duas menores, cuja guarda lhe havia sido confiada, respectivamente nascidas em 16 de Novembro de 1999 e 28 de Outubro de 2003, a praticar com ele diferentes actos de índole sexual.

No período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2014 o arguido sujeitou, também a sua filha menor, nascida a 1 de Novembro de 2011, a praticar com ele actos de índole sexual e, por diversas vezes, agrediu-a e maltratou-a física e psicologicamente.

O arguido ficou em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa Sede, sendo executada pela PJ.