Abuso de confiança qualificado contra idosa. Condenação. Arbitramento de indemnização. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.

Por sentença de 19.12.2013, ainda não transitada, dos Juízos Criminais de Lisboa, foram aplicadas a dois arguidos penas de prisão de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensas na execução mediante sujeição a regime de prova, sendo a vítima uma mulher doente de 92 anos, utente de um Centro de Dia.

Ao abrigo do artº 82-A do CPP ('Reparação da vítima em casos especiais') e a requerimento do Ministério Público, o Tribunal arbitrou ainda uma indemnização no valor do dano causado pelos arguidos.

A arguida era, à data dos factos, funcionária de um Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e, mancomunada com seu marido, logrou que este se constituísse co-titular da conta bancária da utente, ambos sacando depois, sem o consentimento desta e no proveito deles, o valor depositado nessa conta, fruto das poupanças da idosa.

Os factos ocorreram enter Dezembro de 2011 e Abril de 2012.