Abuso de Confiança Fiscal (art. 105º do RGIT). Lei 53-A/2006 (Lei do Orçamento). Acórdão do STJ de 7.02.2007

O Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se, pela primeira vez, e em decisão datada de 7 de Fevereiro de 2007, sobre questões suscitadas pela alteração operada no artigo 105 do Regulamento Geral das Infracções Tributárias por aplicação do artigo 95 da Lei nº53-A/2006 (Lei do Orçamento).



Em síntese, o STJ decidiu que a nova redacção do artigo 105 do RGIT e, nomeadamente, do seu nº 4, consagra uma condição objectiva de punibilidade, rejeitando, assim, o entendimento de que o art. 95º da a Lei do Orçamento haja operado uma despenalização da infracção.



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