Abuso de confiança contra a Segurança Social.Condenação, pela Relação, em pena de prisão efectiva. Provimento do recurso do MP nos Juízos Criminais de Lisboa.

O Ministério Público nos Juízosd Criminais de Lisboa recorreu da sentença proferida no Processo 4095/12.6TDLSB, do 3º Juízo, 1ª Secção, sentença por via da qual o arguido havia sido condenado na pena de 2 anos e três meses de prisão, cuja execução ficava suspensa por 5 anos na condição de, nesse período, serem pagas à Segurança Social as quantias em dívida (€ 58.015,84) - isto pela prática de dois crimes de Abuso de Confiança contra a Segurança Social, p.p. nos termos dos arts. 105º nºs1 ,2 e4 al.b) , ex vi do artº 107º, ambos da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

Foi dado provimento ao recurso do Ministério Público, que não se conformou com a suspensão da pena aplicada e com o prazo para pagamento da divida.

Assim, e na sequência, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou a sociedade arguida na multa de € 2.700,00 e o arguido, pessoa singular, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão efectiva.