6 anos de prisão efectiva a agressor de GNR. Acórdão da Grande Instância Criminal de Sintra, GLN.
A 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, em Acórdão hoje publicado, condenou em 6 anos de prisão um arguido acusado do cometimento de vários crimes, na sequência de uma fuga a operação STOP e perseguição por militares da GNR.
O arguido foi condenado por 2 crimes de resitência e coacção sobre funcionário: 1 por ter dirigido o veículo que conduzia contra o militar que o mandou parar; outro por ter agredido violentamente na cabeça o militar que depois o perseguiu, provocando-lhe afundamento do crânio e apontando-lhe ainda a arma do agente, de que se apoderou.
Foi ainda condenado por corrupção activa por, no decurso da perseguição, ter oferecido €400,00 ao militar que o perseguia (e que depois agrediu e roubou) para que este o deixasse ir embora sem ser autuado.
Foi igualmente condenado por uso de documento de identificação falsificado.
Em cúmulo foi-lhe aplicada a pena de prisão de 6 anos, que corresponde ao proposto pelo Ministério Público.
Foi o mesmo absolvido da detenção ilegal da arma roubada, face ao principio 'ne bis in idem' - já vira agravada a incriminação de um dos crimes de resistência e coacção, pelo uso da arma e, por outro lado, pende no 'foro militar', processo separado quanto ao roubo da arma -considerada material de guerra e, por isso, crime essencialmente militar.
A decisão não se não mostra ainda transitada.
O arguido foi condenado por 2 crimes de resitência e coacção sobre funcionário: 1 por ter dirigido o veículo que conduzia contra o militar que o mandou parar; outro por ter agredido violentamente na cabeça o militar que depois o perseguiu, provocando-lhe afundamento do crânio e apontando-lhe ainda a arma do agente, de que se apoderou.
Foi ainda condenado por corrupção activa por, no decurso da perseguição, ter oferecido €400,00 ao militar que o perseguia (e que depois agrediu e roubou) para que este o deixasse ir embora sem ser autuado.
Foi igualmente condenado por uso de documento de identificação falsificado.
Em cúmulo foi-lhe aplicada a pena de prisão de 6 anos, que corresponde ao proposto pelo Ministério Público.
Foi o mesmo absolvido da detenção ilegal da arma roubada, face ao principio 'ne bis in idem' - já vira agravada a incriminação de um dos crimes de resistência e coacção, pelo uso da arma e, por outro lado, pende no 'foro militar', processo separado quanto ao roubo da arma -considerada material de guerra e, por isso, crime essencialmente militar.
A decisão não se não mostra ainda transitada.