1º Dia Mundial da Vida Selvagem, 03 de Março de 2014. Crimes ambientais. MP na defesa dos interesses difusos na vertente criminal.

A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, conhecida por Convenção CITES, foi assinada em 03 de Março de 1973, tendo sido escolhido o dia 03 de Março como 1º Dia Mundial da Vida Selvagem.

A Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 50/80 e vigora em Portugal desde 1981. Foi modificada em 1983, por instrumento aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 17/88.

O Ministério Público, coadjuvado por OPC e entidades administrativas, intervém na repressão do fenómeno criminal relativo ao tráfico de espécies, no que se exprime a defesa do ambiente e dos interesses difusos na vertente criminal.

No DIAP de Lisboa, nas 3ª e 8ª secções, especializadas na criminalidade contra interesses difusos, estão actualmente em curso 4 inquéritos relativos ao tráfico de espécies animais protegidas, identificadas na Convenção CITES.

Dois desses casos mereceram oportuna notícia, em razão das diligências realizadas no exterior, de busca, apreensão e detenção de suspeitos.

Um em Dezembro de 2012, com a intervenção da PJ, do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e com a colaboração do Parque Biológico de Gaia e Zoo da Maia, relativo a contrabando de aves exóticas, integrando em abstracto o crime de contrabando qualificado e de dano contra a natureza. Como se referiu então, O “modus operandi” utilizado consiste, basicamente, na importação de psitacídeos, ainda no ovo, provenientes do Brasil e transportados para território nacional, de forma dissimulada, por via aérea, com recurso aos vulgarmente designados “correios”, para evitar a sua declaração alfandegária.

Após o nascimento, as aves são, mais tarde, transportadas e comercializadas em diversos países europeus.

As operações da PJ, designadas por “ARARA” e “JACINTA”, visaram assim, atingir e desmantelar grupos organizados, com dimensão internacional, que se dedicam a esta actividade, extremamente lucrativa, em que algumas das espécies em causa têm um valor comercial unitário situado entre os €70.000 e os €100.000.




Outro caso, em Setembro de 2013, relativo aos mesmos ilícitos, levou à apreensão de oito aves exóticas – quatro casais, com o valor global estimado de €22.000.



Também no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, em Julho de 2013, uma arguida foi condenada, à luz da Convenção CITES, por contrabando qualificado em concurso aparente com dano contra a natureza, por transportar consigo, ocultos na cintura, 61 ovos de papagaio, em posse dos quais foi detida no Aeroporto de Lisboa e cujo valor estimado individual rondava os €1.000.

Sobre a Convenção CITES e o 1º Dia Mundial pode obter mais informação no respectivo site, no site da EUROJUST e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR.