Férias 2009 - Escolha de férias dos Magistrados - Despacho n.º 11/2009
DESPACHO N.º 11/2009
Assunto: Escolha de férias pessoais dos magistrados do Ministério Público do distrito, para o ano de 2009.
Nos termos do artigo 105º-A, do EMP, o mapa de férias anual é elaborado, aprovado e publicado até ao 30º dia que antecede o domingo de Ramos, pelo procurador-geral distrital, sob proposta e audição dos interessados.
No corrente ano deve, pois, ser publicado até ao dia 5 de Março próximo.
Assim, determina-se que, até ao dia 6 de Fevereiro, através do impresso anexo e de acordo com a prática dos anos precedentes, os senhores magistrados apresentem as suas propostas de férias aos respectivos Procuradores da República Coordenadores que as transmitirão a esta PGD até ao dia 11 de Fevereiro, para apreciação e elaboração do mapa.
Simultaneamente com a escolha de férias pessoais deverão ser organizados os turnos de serviço em férias.
Vai ocorrer um movimento extraordinário para provimento dos lugares da comarca-piloto de Grande Lisboa Noroeste. Porém, prevê-se que as colocações resultantes desse movimento só venham a dar lugar ao início de funções depois das férias da Páscoa em que alguns magistrados pretenderão gozar férias.
Assim, o mapa será elaborado no prazo legalmente estabelecido e depois de publicados os resultados do movimento proceder-se-á às alterações que se tornarem necessárias.
Publique-se no SIMP e na página internete, com os mapas de escolha e de plano de turnos e de férias.
Lisboa, 19 de Janeiro de 2009
A Procuradora-Geral Distrital.
(Francisca Van Dunem)