Cláusulas Contratuais Gerais. Prestação de serviços em geral. CREL – Conservação e Reparação de Elevadores, Ldª.

Data
Espécie
Cível
CREL – Conservação e Reparação de Elevadores, Ldª

“Contrato de Manutenção Simples” de elevadores.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas insertas em contratos de adesão para manutenção de elevadores.

Processo n.º 2004/12.1TDLSB
Por sentença de 27 de Junho de 2012, proferida no Processo nº 2004/12.1TDLSB, do 4º Juízo Cível de Lisboa, em acção instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas as cláusulas contratuais gerais insertas em contratos de adesão da CREL – Conservação e Reparação de Elevadores, Ldª, nos “Contrato de Manutenção Simples” de elevadores.

São as seguintes as cláusulas declaradas nulas:

Cláusula 6.5:
“CREL não será responsável pelos prejuízos indirectamente decorrentes de
quaisquer acidentes”.

Cláusula 6.6:
“Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade que não sejam explicitamente especificados no presente contrato, não estão previstos nem se podem subentender”.

Cláusula 9.2:
«Este contrato será válido até 31 de Dezembro de 20 , considerando-se o mesmo tacitamente renovado por períodos de (1) um ano, uma vez que qualquer das partes o não denuncie com uma antecedência não inferior a 90 dias do termo do prazo do mesmo, através de carta registada».

(Peça n.º 1774 do SIMP)

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