Cláusulas Contratuais Gerais. Comunicações fixas. ZON TV Cabo Portugal, S.A.

Data
Espécie
Cível
Zon TV Cabo Portugal S.A.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em contratos designados “Condições Gerais dos Produtos e Serviços TV CABO”.

Processo n.º 3058/08.0YXLSB

Por Acórdão de 15 de Novembro de 2011 do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido em sede de recurso no Processo n.º 3058/08.0YXLSB, em acção instaurada pelo Ministério Público nos Juízos Cíveis de Lisboa, foram declaradas nulas as seguintes cláusulas contratuais gerais, ínsitas no contrato designado “Condições Gerais dos Produtos e Serviços TV CABO”, elaborado por Zon Tv Cabo Portugal SA:

• “9.6 Sem prejuízo dos direitos que assistem à TV CABO nos termos do número anterior, nos casos de acesso indevido a TV CABO poderá exigir ao Cliente, a título de penalidade, o pagamento de um valor correspondente à utilização, por um período de 6 (seis) meses, dos Produtos e Serviços em causa, de acordo com o Preçário TV CABO em vigor”;

• “9.7 Se, no referido período (2 anos), a TV CABO detectar o acesso indevido pelo Cliente, ou de terceiros a partir da instalação do Cliente, aos Produtos e Serviços, o Cliente fica obrigado ao pagamento de uma penalidade correspondente ao valor devido pela utilização, por um período de 12 (doze) meses, dos Produtos e Serviços em causa.”;

(Peça n.º 1780 do SIMP)

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