Articulação Juízos Criminais, Juízos de Pequena Instância Criminal e DIAP. Acusações não recebidas.
Assunto: Articulação Juízos Criminais, Juízos de Pequena Instância Criminal e DIAP. Acusações não recebidas.
Pelo despacho nº. 206/2007, de 26 de Novembro, estabeleceram-se regras de distribuição de serviço entre o Ministério Público do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o DIAP de Lisboa, atribuindo àquele a tramitação e decisão final de processos contra detidos para julgamento sumário não requerido ou realizado e de processos abreviados requeridos e não realizados.
Entretanto, identificou-se situação similar na distribuição entre o MP dos TPICL e o MP dos Juízos Criminais que importa regular. Em processos entrados nos Juízos Criminais, com acusação em processo comum singular, vindos do DIAP ou do TPICL, por vezes, não é recebida a acusação, por se considerar anulada ou nula, por razões meramente formais, ou por se discordar do reenvio para a forma comum.
Por identidade de razões relativamente ao aludido despacho, devem esses processos ser tramitados no MP dos Juízos Criminais e não ser devolvidos ao MP do TPICL ou do DIAP.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 58º, nº. 1, alínea a), do EMP, determina-se o seguinte:
- Quando o Ministério Público no Tribunal de Pequena Instância Criminal ou no DIAP de Lisboa exercer a acção penal sob a forma de processo especial (apresentação ou acusação para julgamento sumário, acusação em processo abreviado ou requerimento se aplicação de pena em processo sumaríssimo) e o processo for reenviado para a forma comum, com a correspondente transferência para os Juízos Criminais, proferido despacho que declare nula ou irregular a acusação na forma comum e devolva os autos ao Ministério Público para prosseguir o inquérito ou ser suprida a nulidade ou irregularidade, o Ministério Público nos Juízos Criminais assumirá a tramitação do processo e prolação de nova acusação ou outro despacho final que as circunstâncias justifiquem.
- Nestes casos, sempre que o juiz dos Juízos Criminais devolva o processo ao MP, deve tomar-se a iniciativa no sentido de assegurar que fique nos Juízos Criminais, sendo aí distribuídos ao magistrado do respectivo juízo e secção. A Procuradora da República dos Juízos Criminais poderá determinar outra regra de distribuição, sempre que o volume de casos for elevado e determinar acentuado desequilíbrio de serviço.
- Se por algum motivo forem remetidos ao MP do DIAP ou do TPICL, deverão ser transmitidos oficiosamente pelos serviços da secção ao MP dos Juízos Criminais.
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Lisboa, 03 de Março de 2009
A Procuradora Geral Distrital
Francisca Van Dunem